Resolução do Senado Federal nº 58 de 10/11/1999. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 44,000,000.00 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1999.

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até U$$44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.

Parágrafo único. Os recursos advindos dessa operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o Projeto de Promoção da Saúde dos Animais e das Plantas - Prosav, cuja execução competirá à Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Art. 2º

As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

I - devedor: República Federativa do Brasil/Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;

III - executor: Secretaria de Defesa Agropecuária;

IV - valor total: US$44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos);

V - juros: até 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) acima da Libor semestral para dólares norte-americanos, incidentes sobre o valor do principal do empréstimo a partir de cada desembolso;

VI - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contada a partir de sessenta dias após a data de cada desembolso;

VII - prazo para desembolso: 31 de dezembro de 2003;

VIII - condições de pagamento:

  1. do principal: em vinte prestações semestrais, consecutivas e iguais, no valor de US$2,200,000.00 (dois milhões e duzentos mil dólares norte-americanos) cada, vencíveis, em 15 de maio e 15 de...

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