Resolução do Senado Federal nº 182 de 05/12/1979. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A ALIENAR A COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE AREA DE 100.000 HA (CEM MIL HECTARES) DE TERRAS DEVOLUTAS, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE REFLORESTAMENTO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 182, de 1979.

Autoriza o Governador do Estado de Minas Gerais a alinear à Companhia Suzano de Papel e Celulose área de 100.00ha (cem mil hectares) de terras devolutas, para implantação de projeto de reflorestamento.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a alinear à Companhia Suzano de Papel e Celulose, empresa líder do Grupo Suzano-Feffer, com sede em São Paulo, áreas de terras devolutas de propriedade do Estado de Minas Gerais, perfazendo um total de 100.00ha (cem mil hectares) ao preço mínimo de Cr$30,00 (trinta cruzeiros) o hectare, atualizado monetariamente a partir do dia 1º de julho de 1975, de acordo com os índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, situadas nos Municípios de Turmalina, Minas Novas e Virgem, da Lapa, destinadas à implantação de projeto de reflorestamento.

Art. 2º

A operação da alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá a todas as condições, limites, áreas, medidas demarcações e demais elementos técnicos a serem estabelecidos pelos órgãos técnicos do Governo do Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de...

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