Resolução do Senado Federal nº 179 de 05/12/1979. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 30,000,000.00 (TRINTA MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS) PARA APLICAÇÃO EM PROGRAMAS PRIORITARIOS DO ESTADO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 179, de 1979

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos) para a aplicação em programas prioritários do Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com garantia da União, uma operação de empréstimo externo em moeda, no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado nos Programas de Apoio aos Setores Agropecuários e de Infra-estrutura Energética, a serem desenvolvidos naquele Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política...

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