Resolução do Senado Federal nº 149 de 05/12/1979. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A ELEVAR EM CR 2.135.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 149, de 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento dos serviços de canalização de um arroio no bairro do Borgo, naquele Município, obedecidas as condições...

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