Resolução do Senado Federal nº 2 de 27/05/1982. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A ELEVAR EM CR 2.505.952.900,00 (DOIS BILHÕES, QUINHENTOS E CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS CRUZEIROS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos ternos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$2.505.952.900,00 (dois bilhões, quinhentos e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução Nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$2.505.952.900,00 (dois bilhões, quinhentos e cinco milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao reaparelhamento da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública - Administração Superior, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros da Região Metropolitana e de Unidades do...

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