Resolução do Senado Federal nº 28 de 01/07/1999. REVOGA O PARAGRAFO 3-B DO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO 78, DE 1998, DO SENADO FEDERAL QUE DISPÕE SOBRE AS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS MUNICIPIOS E DE SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, INCLUSIVE CONCESSÃO DE GARANTIAS, SEUS LIMITES E CONDIÇÕES DE AUTORIZAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N.º 28, DE 1999

Revoga o § 3º-B do art. 12 da Resolução n.º 78, de 1998, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É revogado o § 3º-B do art. 12 da Resolução n.º 78, de 1998, do Senado Federal.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de julho de...

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