Resolução do Senado Federal nº 145 de 04/12/1979. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS A REALIZAR OPERAÇÕES DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 10,000,000.00 (DEZ MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS) PARA FINANCIAR PROJETOS PRIORITARIOS DO ESTADO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 145, de 1979

Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a realizar operações de empréstimo externo no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos) para financiar projetos prioritários do Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Amazonas autorizado a realizar, com garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado no financiamento de programas e projetos prioritários nos setores de produção, transportes, educação, saúde e saneamento, no Estado do Amazonas.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política...

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