Resolução do Senado Federal nº 371 de 05/12/1983. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAROBE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO NO VALOR DE CR 11.131.140,00 (ONZE MILHÕES, CENTO E TRINTA E UM MIL, CENTO E QUARENTA CRUZEIROS).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$11.131.140,00 (onze milhões, cento e trinta e um mil, cento e quarenta cruzeiros).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito, enquadrável em sua dívida consolidada, no valor de Cr$11.131.140,00 (onze milhões, cento e trinta e um mil, cento e quarenta cruzeiros) junto à CREFISUL S.A. - Crédito e Financiamento e Investimentos, destinada à aquisição de 2 (dois) caminhões “0 Km” para o Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO...

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