Resolução do Senado Federal nº 135 de 03/12/1979. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO, NO VALOR DE US 40,000,000.00 (QUARENTA MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS) PARA FINANCIAR INVESTIMENTOS NA AREA COMPREENDIDA NO POLIGANO DAS SECAS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 135, de 1979.

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos), para financiar investimentos na área compreendida no polígono das secas.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a realizar, com garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para auxiliar o financiamento de investimentos previstos para a área do Estado de Pernambuco compreendia no polígono das secas (Agreste e Sertões).

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados...

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