Resolução do Senado Federal nº 133 de 30/11/1979. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 20,000,000.00 (VINTE MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS) PRA FINANCIAR PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA ECONOMICA DO ESTADO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLuÇÃO Nº 133, DE 1979.

Autoriza o Governo do Estado do Piauí, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) para financiar programa de infra-estrutura econômica no Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Piauí autorizado a realizar, com a garantia da União uma operação de empréstimo externo, em moeda, no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) ou equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado nos Programas de infra-estrutura econômica de Apoio ao desenvolvimento Agrícola, Distritos Industriais, Apoio à Pequena e Média Empresa, Modernização Administrativa, Promoção do Artesanato e Aquisição de Equipamentos Rodoviários.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no Exterior, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução...

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