Resolução do Senado Federal nº 130 de 29/11/1979. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 20,000,000.00 (VINTE MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS) PARA FINANCIAR PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-SOCIAL DO ESTADO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 130, de 1979

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) para financiar projetos de desenvolvimento econômico-social do Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo em moeda no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil para financiar projetos visando o desenvolvimento econômico-social do Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas adicionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política...

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