Resolução do Senado Federal nº 131 de 29/11/1979. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS, A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 10,000,000.00 (DEZ MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS) PARA FINANCIAR O PROGRAMA DE INVESTIMENTO URBANO.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 131, de 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) para financiar o Programa de Investimento Urbano.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Manaus autorizada a realizar com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, em moeda, no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil para ser aplicado no Programa de Investimentos Urbanos naquele Município.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimo da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução e o disposto na Lei Municipal nº...

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