Resolução do Senado Federal nº 127 de 27/11/1979. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANA, A ELEVAR EM CR 13.653.500,00 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRES MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO, Nº 127, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 13.653.500,00 (treze milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art.1º - É a Prefeitura Municipal de Rio Banco do Sul, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 13.653.500,00 (treze milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinado ao financiamento dos serviços...

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