Resolução do Senado Federal nº 128 de 27/11/1979. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO CEARA A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 45.000.000,00 (QUARENTA E CINCO MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS) PARA FINANCIAR PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONOMICO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 128, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares americanos) para financiar programas de desenvolvimento sócio-econômico.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Ceará autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo em moeda, no valor de US$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado no financiamento de projetos de desenvolvimento agrícola e industrial e de infra-estrutura econômica e social do Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as exigências dos órgãos encarregados da execução da política...

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