Resolução do Senado Federal nº 321 de 23/08/1983. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO PARA A ALIENAR A EMPRESA MAISA-MOJU AGROINDUSTRIAL S.A. UMA AREA DE TERRAS DEVOLUTAS DO ESTADO, COM APROXIMADAMENTE 30.000 HA. (TRINTA MIL HECTARES).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Pará a alienar à empresa Maisa-Moju Agroindustrial S.A. uma área de terras devolutas do Estado, com aproximadamente 30.000 ha. (trinta mil hectares).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Pará autorizado a alienar terras de sua propriedade, localizadas no Município de Moju, à empresa Maisa-Moju Agroindustrial S.A., até o limite de 30.000 ha. (trinta mil hectares), para implantação de projeto agroindustrial, considerado de grande interesse sócio-econômico para a região, aprovado pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 23 DE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT