Resolução do Senado Federal nº 319 de 17/08/1983. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 50,000,000.00 (CINQUENTA MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS), DESTINADA AOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO, MINERAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA ECONOMICA, NAQUELE ESTADO.

Faço saber que o SENDO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos), destinada aos Programas de Desenvolvimento Rural Integrado, Mineração e Infra-estrutura Econômica, naquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado nos Programas de Desenvolvimento Rural Integrado, Mineração e Infra-estrutura Econômica do Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Pode Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo...

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