Resolução do Senado Federal nº 318 de 30/06/1983. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO NO VALOR DE 2.394.000,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$2.394.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$2.394.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de 4 (quatro) escolas rurais de 1º grau, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$2.394.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$2.394.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS...

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