Resolução do Senado Federal nº 55 de 11/10/1979. ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolulção nº 55, de 1979

Altera o Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 1º

O art. 170 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos:

“§ 4º - Para apuração do fato ou fatos será indicado relator pelo Presidente da Comissão.

§ 5º - Não estando o relator presente a qualquer ato do inquérito, poderá o Presidente da Comissão designar-lhe substituto para a ocasião, mantida a escolha na mesma representação partidária.

§ 6º - A Comissão terá suplentes, em número igual à metade do número dos titulares mais um, escolhidos no ato da designação destes, observadas as normas constantes dos arts. 81 e 83.”

Art. 2º...

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