Resolução do Senado Federal nº 42 de 05/09/1979. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 119 DA LEI 5.406, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969, DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, de 1979.

Suspende a execução do inciso II do art. 119 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, do Estado de Minas Gerais.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 29 de março de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 84.194-3, do Estado de Minas Gerais, a execução do inciso II do artigo 119 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 05 de setembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

RET01+++

RESOLUÇÃO nº 42, de 1979

Suspende a execução do Inciso II, do art. 119 da Lei nº 5.406, de 16 e dezembro de 1969, do Estado de Minas Gerais.

retificação

Na publicação feita no D.O. de...

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