Resolução do Senado Federal nº 79 de 16/12/1991. AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO A EMITIR E COLOCAR NO MERCADO, ATRAVES DE OFERTAS PUBLICAS, 1.672.667.443 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, SP - LFTM-SP.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 79, DE 1991
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 1.672.667.443 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, (LFTM-SP).
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada, nos termos do art. 8°, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP).
Parágrafo único. A emissão das LFTM-SP destina-se à complementação dos pagamentos já realizados do 1º e 2º oitavos de precatórios judiciais pendentes.
ª A emissão será efetuada nas seguintes condições:
-
quantidade: 1.672.667.443 LFTM-SP;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: até 1.826 dias;
-
valor nominal: Cr$ 1,00;
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem:
Colocação
Vencimento
Data-base
Quantidade
Título
Nov./91
01.06.94
01.06.89
34.721.403
695000
Nov./91
01.06.95
01.06.90
1.637.946.040
695000
Total
1.672.667.443
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
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