Resolução do Senado Federal nº 27 de 27/06/1979. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US$ 100,000,000.00 (CEM MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), PARA APLICAÇÃO EM PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS, E DE ELETRIFICAÇÃO.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, Luiz Viana, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, de 1979

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), para aplicação em projetos de construção e pavimentação de rodovias, e de eletrificação.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, com o aval do Governo da União, no valor de .........................US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar projetos de construção e pavimentação de rodovias, e de eletrificação naquele Estado.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política...

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