Resolução do Senado Federal nº 147 de 05/12/1980. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A ELEVAR EM CR184.162.300,00 (CENTO E OITENTA E QUATRO MILHÕES, CENTO E SESSENTA E DOIS MIL E TREZENTOS CRUZEIROS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$184.162.300,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e dois mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$184.162.300,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e dois mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à complementação do financiamento FAS2519/77 concedido para construção e equipamento do Hospital Regional do Planalto, no Município de...

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