Resolução do Senado Federal nº 32 de 01/07/1991. DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 65 DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1991

Dá nova redação ao caput do art. 65 do Regimento Interno do Senado Federal e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O caput do art. 65 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 65. A maioria, a minoria, e as representações partidárias terão líderes e vice-líderes.

Art. 2º

As vantagens administrativas adicionais estabelecidas para os gabinetes das lideranças somente serão admitidas às representações partidárias com número de membros superior a um vinte e cinco avos da composição do Senado Federal.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se o art. 63 do Regimento Interno do Senado Federal e as demais disposições em contrário.

Senado Federal, 1º de julho de 1991.

Senador Mauro Benevides

Presidente

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