Resolução do Senado Federal nº 99 de 23/12/1992. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A, NO VALOR DE CR$ 81.647.000.000,00 (OITENTA E UM BILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E SETE MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA REFINANCIAMENTO DE DIVIDAS RESULTANTES DE OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTARIA.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito junto ao Banco de Crédito Nacional S.A. no valor de Cr$ 81.647.000.000,00 (oitenta e um bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões de cruzeiros), para refinanciamento de dívidas resultantes de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária.
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizado o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional S.A. no valor de Cr$ 81.647.000.000,00 (oitenta e um bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Destinam-se os recursos ao refinanciamento de dívidas resultantes de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, contraídas pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
A operação será realizada sob as seguintes condições:
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valor pretendido: Cr$ 81.647.000.000,00 (oitenta e um bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões de cruzeiros);
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juros: 2,5 (dois e meio) por cento ao mês.
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índice de atualização monetária: variação do IGPM;
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garantia: Fundo de Participação dos Estados;
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destinação dos recursos: refinanciamento de dívidas resultantes de operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária;
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condições de pagamento:
- do principal: em oitenta e seis parcelas mensais, vencendo-se a última em dezembro de 1999;
- dos juros: em...
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