Resolução do Senado Federal nº 66 de 19/08/1980. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAI, ESTADO DO PARANA, A ELEVAR EM CR 112.334.989,83 (CENTO E DOZE MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE CRUZEIROS E OITENTA E TRES CENTAVOS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Luiz Viana, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 66, de 1980.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, a elevar em CR$112.334.989,83 (cento e doze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros e oitenta e três centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$112.334.989,83 (cento e doze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros e oitenta e três centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná, S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação, destinado à execução de obras de interesse público, dentro do...

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