Resolução do Senado Federal nº 59 de 28/06/1980. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ARTIGO 93 DA LEI 440, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1980

Suspende a execução do art. 93 da Lei nº 440, de 24 de setembro de 1974, do Estado de São Paulo.

Artigo único

– É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 89.306-7, a execução do artigo 93, da Lei nº 440, de 24 de setembro de 1974, do Estado de São Paulo.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1980

Senador LUIZ VIANA

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT