Resolução do Senado Federal nº 39 de 23/06/1980. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A ELEVAR EM CR 1.150.000.000,00 (HUM BILHÃO, CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgou a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$1.150.000.000,00 (um bilhão, cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal autorizado a elevar a Cr$1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinado a financiar a execução do Plano Estadual de Saneamento Básico programado para o exercício de 1980, obedecidas as condições admitidas...

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