Resolução do Senado Federal nº 37 de 20/06/1980. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ARTIGO 2, PARAGRAFO UNICO, E ARTIGO 3 DA LEI 882, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973, E DO ARTIGO 3 DA LEI 900, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973, AMBAS DO MUNICIPIO DE ITAQUI, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1980.

Suspende a execução do artigo 2º, parágrafo único, e artigo 3º da Lei nº 882, de 24 de setembro 1973, e do artigo 3º da Lei nº 900, de 10 de dezembro de 1973, ambas do Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 26 de maio de 1976, nos autos do Recurso Extraordinário nº 83.952, do Estado do Rio Grande do Sul, a execução do artigo 2º, parágrafo único, e artigo 3º da...

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