Resolução do Senado Federal nº 38 de 20/06/1980. SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS ARTIGOS 188, 189 E SEU PARAGRAFO UNICO DO CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE QUATA, ESTADO DE SÃO PAULO, ALTERADO PELA LEI 403, DE 29 DE OUTUBRO DE 1977, DO REFERIDO MUNICIPIO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1980.

Suspende a execução dos arts. 188, 189 e seu parágrafo único do Código Tributário do Município de Quatá, Estado de São Paulo, alterado pela Lei nº 403, de 29 de outubro de 1977, do referido Município.

Artigo único

É suspensa por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 19 de dezembro de 1979, nos autos do Recurso Extraordinário nº 91.975 - 9, do Estado de São Paulo, a execução dos artigos 188,189 e seu parágrafo único, do Código Tributário do Município de Quatá, alterado...

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