Resolução do Senado Federal nº 23 de 20/05/1980. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA A ELEVAR EM CR 1.365.350.000,00 (HUM BILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a elevar em Cr$1.365.350.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$1.365.350.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado da Bahia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de obras de continuidade relativas ao projeto de desenvolvimento urbano de Alagados, no Município de Salvador, Estado da Bahia...

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