Resolução do Senado Federal nº 14 de 28/05/1992. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO A ELEVAR TEMPORARIAMENTE O SEU LIMITE DE ENDIVIDAMENTO PARA EMISSÃO E COLOCAÇÃO NO MERCADO DE LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DO MATO GROSSO - LFTEMT, DESTINADAS AO GIRO DE 237.748.834 LFTEMT, VENCIVEIS EM 01 DE JUNHO DE 1992.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a elevar temporariamente o seu limite de endividamento para emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTEMT), destinadas ao giro de 237.748.834 (LFTEMT), vencíveis em 1°.6.92.
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizado, na forma da Resolução n° 58, de 13.12.90, do Senado Federal, o Governo do Estado do Mato Grosso a elevar temporariamente o limite estabelecido no § 1° do art. 6º da referida Resolução, a fim de possibilitar a emissão e colocação no mercado, através de ofertas públicas, de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTEMT), destinadas ao giro de 237.748.834 (LFTEMT), vencíveis, em 1º.6.92.
A operação de crédito autorizada no art. 1° deverá ter as seguintes características:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% a título de juros;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
-
prazo: até 897 dias;
-
valor nominal: Cr$1,00;
-
características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
Título
01.06.92
237.748.834
640762
-
previsão de colocação e vencimentos dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
01.06.92
15.05.93
640348
01.06.92
01.06.92
15.08.93
640440
01.06.92
01.06.92
15.11.93
640532
01.06.92
01.06.92
15.02.94
640624
01.06.92
01.06.92
15.05.94
640713
01.06.92
01.06.92
15.08.94
640805
01.06.92
01.06.92
15.11.94
640897
01.06.92
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20.9.79, deste Banco Central;
-
autorização legislativa: Lei n° 4.660, de 7.2.84, e Decretos nºs 1.658 e 1.660, de 8.11.85, 1.605, de 14.6.89, e 1.358, de 30.3.92.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado...
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