Resolução do Senado Federal nº 14 de 28/05/1992. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO A ELEVAR TEMPORARIAMENTE O SEU LIMITE DE ENDIVIDAMENTO PARA EMISSÃO E COLOCAÇÃO NO MERCADO DE LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DO MATO GROSSO - LFTEMT, DESTINADAS AO GIRO DE 237.748.834 LFTEMT, VENCIVEIS EM 01 DE JUNHO DE 1992.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a elevar temporariamente o seu limite de endividamento para emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTEMT), destinadas ao giro de 237.748.834 (LFTEMT), vencíveis em 1°.6.92.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É autorizado, na forma da Resolução n° 58, de 13.12.90, do Senado Federal, o Governo do Estado do Mato Grosso a elevar temporariamente o limite estabelecido no § 1° do art. 6º da referida Resolução, a fim de possibilitar a emissão e colocação no mercado, através de ofertas públicas, de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTEMT), destinadas ao giro de 237.748.834 (LFTEMT), vencíveis, em 1º.6.92.

Art. 2°

A operação de crédito autorizada no art. 1° deverá ter as seguintes características:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% a título de juros;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: até 897 dias;

  5. valor nominal: Cr$1,00;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Vencimento

    Quantidade

    Título

    01.06.92

    237.748.834

    640762

  7. previsão de colocação e vencimentos dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-base

    01.06.92

    15.05.93

    640348

    01.06.92

    01.06.92

    15.08.93

    640440

    01.06.92

    01.06.92

    15.11.93

    640532

    01.06.92

    01.06.92

    15.02.94

    640624

    01.06.92

    01.06.92

    15.05.94

    640713

    01.06.92

    01.06.92

    15.08.94

    640805

    01.06.92

    01.06.92

    15.11.94

    640897

    01.06.92

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20.9.79, deste Banco Central;

  9. autorização legislativa: Lei n° 4.660, de 7.2.84, e Decretos nºs 1.658 e 1.660, de 8.11.85, 1.605, de 14.6.89, e 1.358, de 30.3.92.

Art. 3°

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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