Resolução do Senado Federal nº 54 de 04/06/1987. ALTERA A RESOLUÇÃO 1, DE 1987, DO SENADO FEDERAL.

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Altera a Resolução n° 1, de 1987, do Senado Federal.

Art. 1°

Os arts. 6°, 7° e 11 da Resolução n° 1, de 10 de março de 1987, passam a ter a seguinte redação, incluindo-se ainda o art. 12:

Art. 6° As matérias incluídas em Ordem do Dia dependendo de parecer terão seus relatores designados pelo Presidente e seus pareceres proferidos oralmente em Plenário.

§ 1° Se a complexidade da matéria dificultar sua Instrução em Plenário, a Mesa poderá conceder ao relator prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2° A matéria incluída em Ordem do Dia e dependente de parecer poderá ter sua apreciação adiada por, no máximo, 72 horas, por deliberação do Plenário, a requerimento, de no mínimo, um terço da composição da Casa ou de líder que represente este número, ressalvados os casos de adiamento previstos no art. 310 do Regimento Interno.

Art. 7° Encerrada a discussão da proposição, com ou sem emenda, a votação da matéria far-se-á na sessão seguinte.

Parágrafo único. Encerrada a discussão da proposição com apresentação de emendas em Plenário, o relator designado proferirá o parecer sobre as mesmas imediatamente, podendo ser concedido, em virtude da complexidade da matéria, prazo não excedente a duas horas.

Art. 11. Os projetos de lei em curso e os que vierem a ser apresentados por parlamentares, durante o período de funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte, ficarão sobrestados até a promulgação da nova Constituição, ressalvados os projetos de lei previstos no art. 42 da Constituição vigente.

Parágrafo único. Os projetos de iniciativa parlamentar que versem sobre assunto relevante e de inadiável interesse público poderão ser incluídos em Ordem do Dia por solicitação escrita de dois terços...

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