Resolução do Senado Federal nº 82 de 18/11/1996. SUSPENDE, EM PARTE, A EXECUçÃO DA LEI 7.713, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, NO QUE DIZ RESPEITO A EXPRESSÃO 'O ACIONISTA' CONTIDA NO SEU ARTIGO 35.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1996

Suspende, em parte, a execução da Lei nº 7.713, de 29 de dezembro de 1988, no que diz respeito à expressão "o acionista" contida no seu art. 35.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 35 da Lei nº 7.713, de 29 de dezembro de 1988, no que diz respeito à expressão "o acionista" nele contida.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de novembro de 1996

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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