Resolução do Senado Federal nº 74 de 09/10/1996. AUTORIZA O ESTADO DE SÃO PAULO A EMITIR LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DE SÃO PAULO - LFTP, CUJOS RECURSOS SERÃO DESTINADOS AO GIRO DA DIVIDA MOBILIARIA VENCIVEL EM 15 DE OUTUBRO DE 1996.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 74, de 1996

Autoriza o Estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível em 15 de outubro de 1996.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível em 15 de outubro de 1996.

Art. 2º

A operação de crédito, a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes características:

  1. quantidade: equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do valor das LFTP vincendas em 15 de outubro de 1996;

  2. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  3. modalidade: nominativa-transferível;

  4. prazo: até cento e vinte meses;

  5. valor nominal unitário: R$ 1,00 (um real)

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    NÚMEROS DO SELIC

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    521825

    15.10.1996

    163.651.842.053

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    DATA-BASE

    15.10.1996

    15.10.2001

    15.10.1996

    h) forma de colocação: ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.

Art. 3º

A operação deverá efetivar-se no prazo máximo de duzentos e setenta dias contados da data de publicação desta Resolução.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de outubro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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