Resolução do Senado Federal nº 74 de 09/10/1996. AUTORIZA O ESTADO DE SÃO PAULO A EMITIR LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DE SÃO PAULO - LFTP, CUJOS RECURSOS SERÃO DESTINADOS AO GIRO DA DIVIDA MOBILIARIA VENCIVEL EM 15 DE OUTUBRO DE 1996.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 74, de 1996
Autoriza o Estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível em 15 de outubro de 1996.
O Senado Federal resolve:
É o Estado de São Paulo autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível em 15 de outubro de 1996.
A operação de crédito, a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes características:
-
quantidade: equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do valor das LFTP vincendas em 15 de outubro de 1996;
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rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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modalidade: nominativa-transferível;
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prazo: até cento e vinte meses;
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valor nominal unitário: R$ 1,00 (um real)
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características dos títulos a serem substituídos:
NÚMEROS DO SELIC
VENCIMENTO
QUANTIDADE
521825
15.10.1996
163.651.842.053
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
DATA-BASE
15.10.1996
15.10.2001
15.10.1996
h) forma de colocação: ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.
A operação deverá efetivar-se no prazo máximo de duzentos e setenta dias contados da data de publicação desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de outubro de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
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