Resolução do Senado Federal nº 38 de 30/05/1996. AUTORIZA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A EMITIR, ATRAVES DE OFERTAS PUBLICAS, LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (LFTMS), DESTINANDO-SE OS RECURSOS AO GIRO DE SUA DIVIDA MOBILIARIA COM VENCIMENTO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1996.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul (LFTMS), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1996.
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul (LFTMS), para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1996.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
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quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela a ser definida pelo Senado Federal;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: cinco anos;
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valor nominal: R$1.000,00 (um mil reais) - CETIP;
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características dos títulos a serem substituídos:
LFTMS
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
N
01.06.96
2.000.000.000: o uso do preço unitário em milhar pela CETIP, implica na divisão por mil, por ocasião do refinanciamento.
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
03.03.96
01.06.2001
N
03.06.96
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forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Lei nº 526, de 27 de dezembro de 1984 e Decreto nº 8.515, de 11 de março de 1996.
Esta autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Esta Resolução entra em vigor na...
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