Resolução do Senado Federal nº 19 de 04/11/2020. Institui a Comenda de Incentivo à Caridade Chico Xavier
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2020
Institui a Comenda de Incentivo à Caridade Chico Xavier
O Senado Federal resolve:
É instituída a Comenda de Incentivo à Caridade Chico Xavier, destinada a agraciar pessoas ou instituições que desenvolvam, no Brasil, ações e atividades relacionadas à caridade e à filantropia.
A Comenda será conferida, anualmente, a 3 (três) pessoas físicas ou jurídicas e será acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.
Parágrafo único. Os meios de comunicação do Senado Federal divulgarão, com prioridade, no mês dedicado à premiação, informações sobre programas, campanhas educativas, iniciativas e projetos de ações sociais de caridade, com ênfase em boas práticas de solidariedade organizadas pela sociedade civil e pelo poder público.
A cerimônia de entrega da Comenda será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.
A indicação dos candidatos à Comenda poderá ser feita por qualquer Senador ou Senadora e deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal acompanhada de justificativa circunstanciada, relacionando os méritos do indicado.
Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda de Incentivo à Caridade Chico Xavier, composto de 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal.
§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações, devendo a premiação aos agraciados ocorrer no mês de abril, em referência ao mês de...
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