Resolução do Senado Federal nº 36 de 01/12/2021. Autoriza o Município de Curitiba, no Estado do Paraná, a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2021
Autoriza o Município de Curitiba, no Estado do Paraná, a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município de Curitiba, no Estado do Paraná, autorizado a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Mobilidade Sustentável de Curitiba - Projeto Aumento da Capacidade e Velocidade do BRT do Eixo Leste-Oeste e Sul".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município de Curitiba (PR);
II – credor: New Development Bank (NDB);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – juros: taxa de juros baseada na Libor semestral acrescida despreadde 0,95% a.a. (noventa e cinco centésimos por cento ao ano);
VI – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 7.480.000,00 (sete milhões e quatrocentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 21.985.000,00 (vinte e um milhões e novecentos e oitenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 23.290.000,00 (vinte e três milhões e duzentos e noventa mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 15.082.500,00 (quinze milhões, oitenta e dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, e US$ 7.162.500,00 (sete milhões, cento e sessenta e dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2025;
VII – comissão de compromisso: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor não desembolsado, sendo incidente:
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12 (doze) meses após a assinatura do contrato de empréstimo, sobre 10% (dez por cento) do valor do empréstimo menos o montante desembolsado;
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24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do contrato de...
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