Resolução do Senado Federal nº 39 de 20/12/2021. Altera o inciso V do art. 2º da Resolução nº 28, de 2021, que 'autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o KfW Entwicklungsbank no valor de até ¿ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros)'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2021

Altera o inciso V do art. 2º da Resolução nº 28, de 2021, que "autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o KfW Entwicklungsbank no valor de até € 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros)".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 2º da Resolução nº 28, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

V – juros: exigidos semestralmente a partir da incidência de uma taxa de juros baseada na taxa Euribor de seis meses mais spread a ser fixado no dia da assinatura do contrato, de acordo com os custos de captação do KfW, e que não poderá ser superior a 1,01% a.a...

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