Resolução do Senado Federal nº 2 de 23/03/2022. Institui a Frente Parlamentar Mista pela Eletromobilidade (FPEletromobilidade).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2022

Institui a Frente Parlamentar Mista pela Eletromobilidade (FPEletromobilidade).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída a Frente Parlamentar pela Eletromobilidade (FPEletromobilidade), com a finalidade de promover debates e iniciativas a respeito de políticas públicas e outras medidas que estimulem a eletromobilidade no Brasil.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar pela Eletromobilidade reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º

A Frente Parlamentar pela Eletromobilidade será integrada por parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Art. 3º

A Frente Parlamentar pela Eletromobilidade reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de...

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