Resolução do Senado Federal nº 3 de 23/03/2022. Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2022
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras.
O Senado Federal resolve:
É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência e necessidade, reunir-se em qualquer outro local.
A Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras é um órgão político de caráter suprapartidário e tem por finalidade:
I – acompanhar políticas e ações públicas dirigidas, relacionadas ou que interfiram nas fronteiras brasileiras;
II – realizar, com a necessária divulgação, audiências públicas, seminários e outros eventos relacionados ao tema das fronteiras brasileiras;
III – promover o intercâmbio com entidades assemelhadas de parlamentos de outros países;
IV – acompanhar a tramitação no Senado Federal e no Congresso Nacional de matérias que tratem de assuntos relacionados às fronteiras brasileiras;
V – defender os interesses do Brasil na proteção de suas fronteiras;
VI – atuar com visão justa e propositiva sobre os interesses da União, dos Estados e dos Municípios, no que diz respeito à faixa de fronteira, sua legislação e políticas públicas incidentes.
A Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras reger-se-á por regulamento próprio, aprovado por seus membros, observado o que dispõe o Regimento Interno do Senado Federal.
A Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras será integrada, inicialmente, pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a...
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