Resolução do Senado Federal nº 3 de 23/03/2022. Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2022

Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência e necessidade, reunir-se em qualquer outro local.

Art. 2º

A Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras é um órgão político de caráter suprapartidário e tem por finalidade:

I – acompanhar políticas e ações públicas dirigidas, relacionadas ou que interfiram nas fronteiras brasileiras;

II – realizar, com a necessária divulgação, audiências públicas, seminários e outros eventos relacionados ao tema das fronteiras brasileiras;

III – promover o intercâmbio com entidades assemelhadas de parlamentos de outros países;

IV – acompanhar a tramitação no Senado Federal e no Congresso Nacional de matérias que tratem de assuntos relacionados às fronteiras brasileiras;

V – defender os interesses do Brasil na proteção de suas fronteiras;

VI – atuar com visão justa e propositiva sobre os interesses da União, dos Estados e dos Municípios, no que diz respeito à faixa de fronteira, sua legislação e políticas públicas incidentes.

Art. 3º

A Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras reger-se-á por regulamento próprio, aprovado por seus membros, observado o que dispõe o Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 4º

A Frente Parlamentar de Defesa das Fronteiras Brasileiras será integrada, inicialmente, pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a...

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