Resolução do Senado Federal nº 14 de 30/06/2022. Institui a Medalha de Mérito Educacional Darcy Ribeiro e o Prêmio de Eficiência Educacional Florestan Fernandes, com vistas à melhoria da educação nacional.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2022

Institui a Medalha de Mérito Educacional Darcy Ribeiro e o Prêmio de Eficiência Educacional Florestan Fernandes, com vistas à melhoria da educação nacional.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

São instituídos a Medalha de Mérito Educacional Darcy Ribeiro e o Prêmio de Eficiência Educacional Florestan Fernandes.

Art. 2º

A Medalha de Mérito Educacional Darcy Ribeiro será concedida anualmente na semana do dia 15 de outubro, Dia do Professor, a 1 (um) educador de cada Estado e do Distrito Federal.

Art. 3º

O Prêmio de Eficiência Educacional Florestan Fernandes será concedido anualmente na semana do dia 28 de abril, Dia Mundial da Educação, a 10 (dez) práticas ou projetos educacionais que melhorem significativamente a educação e possam ser replicados.

CAPÍTULO I Artigos 4 a 6

DA MEDALHA DE MÉRITO EDUCACIONAL DARCY RIBEIRO

Art. 4º

A indicação para concorrer à Medalha de Mérito Educacional Darcy Ribeiro poderá ser feita por qualquer Senador ou Senadora com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de concessão e deverá ser acompanhada de memorial que justifique a candidatura.

Parágrafo único. A Secretaria da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) oficiará aos Senadores e às Senadoras, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de concessão, solicitando as indicações e comunicando o prazo final para apresentá-las.

Art. 5º

A seleção será feita pela bancada de cada Estado e do Distrito Federal, que deverá encaminhar o nome selecionado à Secretaria da CE em até 30 (trinta) dias.

Art. 6º

A entrega da Medalha de Mérito Educacional Darcy Ribeiro será feita em Sessão Especial do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.

CAPÍTULO II Artigos 7 a 11

DO PRÊMIO DE EFICIÊNCIA EDUCACIONAL FLORESTAN FERNANDES

Art. 7º

O Prêmio de Eficiência Educacional Florestan Fernandes consiste na concessão de placa e diploma a serem entregues a educadores ou escolas responsáveis pela prática ou projeto premiados.

Art. 8º

A comissão de escolha da prática ou projeto será composta por:

I – 2 (dois) membros da CE por ela indicados;

II – 1 (um) representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);

III – 1...

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