Resolução do Senado Federal nº 7 de 27/04/2023. Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2023
Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
§ 1º Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao "Programa Global de Crédito Emergencial BID-BNDES de Financiamento às MPMEs para a Defesa do Setor Produtivo e o Emprego".
§ 2º A autorização prevista no caput é condicionada a que:
I – sejam cumpridas de maneira substancial as condições ao primeiro desembolso, a serem verificadas e atestadas pelo Ministério da Fazenda, inclusive mediante manifestação prévia do credor; e
II – seja comprovada a situação de adimplemento do BNDES quanto ao disposto no art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V – prazo de desembolso: 2 (dois) anos, contado a partir da data de entrada em vigor do contrato, passível de prorrogação com a anuência do fiador e sujeita ao previsto nas Normas Gerais do Contrato de Empréstimo;
VI – amortização: parcelas semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, devendo ocorrer nos dias 15 dos meses de abril e de outubro de cada ano, em um prazo total de até 306 (trezentos e seis) meses, incluídos até 66 (sessenta e seis) meses de carência, contado a partir da data de assinatura do contrato;
VII – juros aplicáveis: de pagamento semestral...
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