Resolução do Senado Federal nº 6 de 27/04/2023. Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Ucrânia.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2023
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Ucrânia.
O Senado Federal resolve:
É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Ucrânia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.
O Grupo Parlamentar será integrado pelos membros do Senado Federal que a ele livremente aderirem.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional é membro nato do Grupo Parlamentar.
A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:
I – visitas parlamentares;
II – congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas;
III – permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV – intercâmbio de experiências parlamentares;
V – outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da...
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