Resolução do Senado Federal nº 10 de 27/04/2023. Autoriza o Município do Recife (PE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2023

Autoriza o Município do Recife (PE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município do Recife (PE) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do "Programa para Promoção da Sustentabilidade Fiscal e Melhoria da Efetividade do Gasto Público do Município do Recife".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Município do Recife (PE);

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), sujeito ao Sistema de Amortização Constante;

V – juros: taxa SOFR (Secured Overnight Financing Rate), acrescida de margem definida periodicamente pelo BID;

VI – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;

VII – aportes estimados em contrapartida: não há;

VIII – comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicada sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

IX – despesas de inspeção e vigilância, dentro do prazo original de desembolso: até 1% (um por cento) do montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos;

X – prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses;

XI – prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses;

XII – prazo total: 240 (duzentos e quarenta) meses;

XIII – periodicidade: semestral para juros e anual para amortização.

Parágrafo único. As datas de pagamento do...

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