Resolução do Senado Federal nº 10 de 27/04/2023. Autoriza o Município do Recife (PE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2023
Autoriza o Município do Recife (PE) a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Município do Recife (PE) autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do "Programa para Promoção da Sustentabilidade Fiscal e Melhoria da Efetividade do Gasto Público do Município do Recife".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Município do Recife (PE);
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – valor: até US$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), sujeito ao Sistema de Amortização Constante;
V – juros: taxa SOFR (Secured Overnight Financing Rate), acrescida de margem definida periodicamente pelo BID;
VI – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;
VII – aportes estimados em contrapartida: não há;
VIII – comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicada sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;
IX – despesas de inspeção e vigilância, dentro do prazo original de desembolso: até 1% (um por cento) do montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos;
X – prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses;
XI – prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses;
XII – prazo total: 240 (duzentos e quarenta) meses;
XIII – periodicidade: semestral para juros e anual para amortização.
Parágrafo único. As datas de pagamento do...
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