Resolução do Senado Federal nº 11 de 03/05/2023. Autoriza o Município de Brusque, no Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2023

Autoriza o Município de Brusque, no Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Brusque, no Estado de Santa Catarina, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Desenvolvimento Econômico e Sustentável em Brusque/SC - Brusque 2030".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Município de Brusque, no Estado de Santa Catarina;

II – credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – prazo de desembolso: o prazo original de desembolso será de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de entrada em vigor do contrato de empréstimo, sendo que qualquer prorrogação do prazo original de desembolso deverá contar com a anuência do garantidor;

VI – cronograma estimativo de desembolsos: US$ 765.824,12 (setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro dólares dos Estados Unidos da América e doze centavos) em 2023, US$ 8.088.515,46 (oito milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e quinze dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e seis centavos) em 2024, US$ 10.518.129,38 (dez milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e trinta e oito centavos) em 2025, US$ 6.705.351,71 (seis milhões, setecentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e um dólares dos Estados Unidos da América e setenta e um centavos) em 2026 e US$ 3.922.179,33 (três milhões, novecentos e vinte e dois mil, cento e setenta e nove...

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