RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 331, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986. Autoriza o Poder Executivo a Conceder a Companhia Vale do Rio Doce - Cvrd o Direito Real de Uso Resoluvel de Uma Gleba de Terras do Dominio da União Adjacente a Provincia Mineral de Carajas, e Localizada No Municipio de Maraba, Estado do Para, Com a Area de 411.948,87 Hectares...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD o direito real de uso resolúvel de uma gleba de terras do domínio da União adjacente à Província Mineral de Carajás, e localizada no Município de Marabá, Estado do Pará, com a área de 411.948,87 hectares (quatrocentos e onze mil, novecentos e quarenta e oito hectares e oitenta e sete ares) na forma que indica.

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conceder à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, o direito real de uso resolúvel de uma gleba de terras do domínio da União, adjacente à Província Mineral de Carajás e localizada no Município de Marabá, Estado do Pará, coma área de 411.948,87 hectares (quatrocentos e onze mil, novecentos e quarenta e oito hectares e oitenta e sete ares).

Art. 2º

A área de que trata o artigo anterior tem as coordenadas geográficas aproximadas dos vértices a seguir indicados:

Partindo do vértice V-1, situado na Rodovia PA-275 de Coordenadas Geográficas aproximadas de 06º00?00? Sul e 50º19?49? WGr; daí segue com azimute de 90º00?00? e distancia aproximada de 25.200,00m até o vértice V-2, situado na margem direita da Ferrovia Carajás, sentido Serra Norte - São Luiz de Coordenadas Geográficas aproximadas de 06º00?00? Sul e 50º06?13? WGr; daí, seque pela referida margem, da ferrovia no sentido geral Leste e distância aproximada de 18.000,00m, até o vértice V-3, situado no cruzamento da ferrovia com a linha da faixa de domínio dos 100Km da Br-158 (Decreto-lei nº 1.164, de 1971) de Coordenadas Geográficas de 06º00?03? Sul e 49º57?37? WGe; daí, seque pela linha da referida faixa no sentido geral Sudeste e distância aproximada de 7.000,00m, até o vértice V-4, situado na margem esquerda do Rio Parauapebas de Coordenadas Geográficas aproximadas de 06º01?54? Sul e 49º54?15? WGe; daí, segue pela margem citada do Rio Parauapebas à montante no sentido geral Sudoeste e distância aproximada de 63.000,00m, até o vértice V-5, situado na Foz do lgarapé das Neves ou Sossego; daí, segue pela margem esquerda do referido Igarapé à montante no sentido geral Sudoeste e distância aproximada de 31.000,00m até o vórtice V-6 de Coordenadas Geográficas aproximadas de 06º25?17? Sul e 50º15?56? WGr; daí, segue com os seguintes azimutes e distâncias aproximadas...

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