DECRETO Nº 63480, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968. Redistribui, Com a Respectiva Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministerio da Educação e Cultura - Cargo Originario do Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.480, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.

Redistribui, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Educação e Cultura - cargo originário do Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), a servidora autárquica Rosalina Carvalho Galvão, Oficial de Administração, nível 12.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual da funcionária movimentada por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. A servidora de que trata continuará sendo paga, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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