DECRETO Nº 70026, DE 24 DE JANEIRO DE 1972. Redistribui, Com a Respectiva Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Ministerio da Educação e Cultura, Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.026, DE 24 DE JANEIRO DE 1972.

Redistribui, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Ministério da Educação e Cultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Escriturário AF-202.8.A, ocupado por Vera Regina Ribeiro Gomes (Servidora abrangida pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962) integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, mantido o regime jurídico e providenciário da servidora.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da servidora aqui mencionada.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Ministério...

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