DECRETO Nº 35461, DE 06 DE MAIO DE 1954. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado do Espirito Santo, as Aguas do Rio Santa Cruz/santa Clara/ Braço Direito, Braço Norte Direito, Respectivamente Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior.

DECRETO Nº 35.461, DE 6 DE MAIO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo as águas do rio Santa Cruz/Santa Clara/Braço Norte Direito, Braço Norte Direito e Braço Norte Direito, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 8 de novembro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela Classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Espírito Santo, às águas do rio denominado Santa Cruz/Santa Clara/Braço Norte Direito, Braço Norte Direito e Braço Norte Direito, respectivamente nos seus trechos superior, médio, e inferior, que nasce no município de Iúna, percorre o de Alegre e é tributário pela margem direita do Braço Norte Esquerdo/Itapemirim.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data...

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