DECRETO Nº ., DE 20 DE MAIO DE 1992. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, os Imoveis e Respectivas Benfeitorias Compreendidos Nas Areas que Menciona.

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DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e respectivas benfeitorias compreendidos nas áreas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º inciso XXIV, da Constituição, combinando com os arts. 5º alíneas h, k e m, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos seguintes perímetros, descritos a partir das cartas em escala 1:50.000 nºs SH.22-X-C-II-2 e SH.22-X-C-II-4, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, e nº SH.22-X-C-III-1 editada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou conforme especificado:

Área 1: começa no Ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 29°04'12,16" Lat. Sul e 50°00'48" Long. WGr., situado na margem esquerda da estrada que liga Cambará do Sul ao "canyon" da Fortaleza (Ponto 01); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 800m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°03'57,57" Lat. Sul e 50°00'22,15" Long. WGr. (Ponto 02); segue por uma linha reta de aproximadamente 725 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°03'46,22" Lat. Sul e 49°59'58,15" Long. WGr., situado na cabeceira de um curso d'água sem denominação (Ponto 03); daí, segue a jusante pela margem esquerda deste curso d'água, até atingir sua confluência com outro curso d'água, sem denominação, afluente do Arroio Porteira Velha, Ponto de c.g.a. 29°03'20,27" Lat. Sul e 49°59'37,85" Long. WGr. (Ponto 04); segue a montante pela margem direita desse curso d'água, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°02'47,48" Lat. Sul e 49°58'21,23" Long. WGr., situado na confluência com um pequeno tributário (Ponto 05); daí, segue por uma linha reta de distância aproximada 1.350 m, até atingir o ponto de c.g.a. 29°02'21,08" Lat. Sul e 49°58'14,77" Long. WGr. (Ponto 06); segue por uma linha reta de aproximadamente 850 m, até atingir a cabeceira de um pequeno afluente do Rio Pai José, Ponto de c.g.a. 29°02'03,24" Lat. Sul e 49°57'51,69" Long. WGr. (Ponto 07); segue a jusante, pela margem esquerda desse curso d'água, até sua foz no Rio Pai José, Ponto de c.g.a. 29°01'10,54" Lat. Sul e 49°57'36,92" Long. WGr. (Ponto 8); segue pela margem esquerda do Rio Pai José até a foz de um pequeno afluente, Ponto de c.g.a. 29°00'39,73" Lat. Sul e 49°56'22,15" Long. WGr. (Ponto 09); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 1.300 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°01'08,11" Lat. Sul e 49°55'45,23" Long. WGr., situado na confluência de dois cursos d'água (Ponto 10); segue por uma linha reta de aproximadamente 2.725 m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°02'29,19" Lat. Sul e 49°55'07,38" Long. WGr., situado na confluência do rio da Pedra...

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